sexta-feira, 1 de junho de 2012



SUS e os períodos Paradigmáticos da Administração Pública Brasilieira (Decreto Federal 7.508, 28/06/2011).



  • Paradigmas da Atual Administração Pública


       Segundo a professora Tânia Margarete Mezzomo Keinert2, temos:

“Conforme Thomas Kuhn, os paradigmas compartilhados são a unidade fundamental para o estudo de um campo por uma comunidade de estudiosos, sendo que eles darão a este campo o nível de disciplina.

Abaixo seguem os Períodos Paradigmáticos relativos à Administração Pública:

Períodos Paradigmáticos da Administração Pública Brasileira


O paradigma da Administração Pública como Ciência Jurídica (1900-29)


Os primórdios do estudo de Administração Pública no Brasil a identificam "com as regras jurídicas, limitando seu problema à elaboração de leis e regulamentos de aplicação, com todos os pormenores necessários para o seu cumprimento". Nesse comentário de Mufioz Amaro: " verifica-se que Direito Administrativo e Administração Pública parecem ser equivalentes, ou melhor, que esta última resulta dependente do primeiro. Diferenciar as duas disciplinas e caracterizar cada urna delas constitui, pois, a preocupação dos estudiosos da época.
Anos depois, esta questão foi considerada superada, especialmente a partir da emergência do estudo sistemático da Administração, que passou a ser entendida corno ciência. Este comentário de Agustin A. Gordillo pode ilustrar o fato: "O enorme avanço dos estudos da ciência da Administração nos Estados Unidos, Inglaterra etc., e sua crescente difusão em nosso meio, está despertando a consciência de que a solução jurídica não é 'a' solução do problema administrativo, senão apenas uma de suas facetas,e talvez, não a mais importante".
Esta postura legalista, fortemente enraizada na América Latina, pode ser explicada, segundo Beatriz Warhlich, pelo fato destes países terem sido colônias de Portugal e Espanha que, por sua vez, carregavam doze séculos de legislação romana. Comparando, posteriormente, a cultura latina à anglo-saxônica, a autora refere-se de maneira especial ao sistemado Common Law - o qual prioriza os precedentes jurisprudenciais: "A justiça norte-americana equiparou os atos jurídicos da Administração Pública aos atos privados, fato que fez com que o Direito Administrativo não tenha a elaboração e a profundidade que teve nos países latinos.”



O paradigma da Administração Pública como Ciência Administrativa (1930-79):


Este período paradigmático é marcado pela grande influência dos chamados "princípios da Administração" que traziam em si a idéia de neutralidade e aplicabilidade a qualquer contexto, permitindo que se equiparasse a Administração Pública à Administração de Empresas.

O Decreto-Lei 200, de 1967, estatuto básico da reforma administrativa do governo militar, reafirmou a importância do planejamento (entendido sob uma ótica tecnicista), garantiu a expansão das empresas estatais e centralizou o controle na Secretaria de Planejamento(SEPLAN).
O paradigma do campo de conhecimento em Administração Pública da época continua se baseando na gestão empresarial, uma vez que o Estado-Empresa, desenvolvimentista e interventor, vai demandar e absorver os quadros formados nestes moldes. Assim, a administração de empresas estatais no Brasil passou a ser dirigida pelo lema da competência e racionalidade técnicas, especialmente no período 1967-78, que foi o de sua maior expansão.


O Paradigma da Administração Pública como Ciência Política (1980-89):


O país vivencia, neste período, intensa mobilização político-social e um processo de reorganização institucional. O modelo desenvolvimentista-exportador demonstra sua falência na crise econômica e, especialmente, na crise social.
Um novo conceito de desenvolvimento começa a emergir, transformando-se, gradativamente, em matéria de ensino e pesquisa em Administração Pública, trazendo, como conseqüência, uma rnudança de paradigma.

A produção teórica em Administração Pública recebe uma grande contribuição das análises baseadas na Ciência Política, enfoque este que começa a ganhar espaço em relação ao enfoque administrativo, até então hegemônico.
Começam assim a predominar, no campo de Administração Pública, estudos relacionados à questão do poder estatal, dando menos ênfase à eficiência que à eqüidade e à adequação social.
Começa-se a identificar obstáculos políticos à própria eficiência, estando esta última, na maior parte dos casos, condicionada aos primeiros.
O domínio do tecnicismo característico do paradigma anterior dá lugar agora a um politicismo que reedita a velha e criticada proposição taylorista da separação entre os que concebem e os que executam.
 A vigência deste paradigma, embora fundamentado unicamente em uma visão "militante" da Administração Pública - que prega a supremacia da política às possibilidades legais e técnicas de gestão -, abriu caminho para que novamente o campo se transformasse.


O Paradigma Emergente: a Administração Pública como Administração Pública (1989- ...):


A partir da mobilização social referida no período anterior, consolida-se o conceito de cidadania, a noção de direitos e ocorre, conseqüentemente, o fortalecimento da cultura democrática. A noção de cidadania contrapõe-se à idéia de corrupção, entendida como o favorecimento do interesse privado em detrimento ao público.

Emerge a proposta de participação da sociedade civil na gestão pública, especialmente no sentido de se ampliar o controle da primeira sobre a segunda.

Este novo contexto exige administradores públicos capazes de administrar democraticamente e gerenciar a participação das comunidades.

 A competência política para conciliar demandas sociais e conviver com as relações de poder entre Estado e sociedade precisa ser aliada à capacidade técnica para definir prioridades e metas, formular estratégias e gerir recursos escassos.

Entende-se assim que, para garantir a democratização das relações governo-funcionários públicos-sociedade, certas condições operativas e organizacionais precisam ser asseguradas.

Coloca-se, desta forma, a exigência de que o paradigma emergente consolide estas mudanças, adotando valores de uma cultura democrática, e aperfeiçoe, ao mesmo tempo, os instrumentos de gestão, inovando e criando novas possibilidades, especialmente a partir de critérios éticos, da democratização da informação e do envolvimento da população.

O paradigma emergente parece apontar para a necessidade de se pensar em uma Teoria de Governo que, aliando a ciência política à administrativa (com especial ênfase na Análise Organizacional) corresponda às expectativas sociais de um Estado democrático e eficiente.

Assim, o principal desafio colocado pelo paradigma emergente parece ser, efetivamente, a superação de velhas dicotomias como política-administração, público-privado, concepção e execução, entre outras.

Como conseqüência, a Administração Pública surge como uma disciplina híbrida, com ligações orgânicas com a Ciência Política e com a Análise Organizacional.

Amplia, ainda, seu locus (objeto empírico de análise) das distinções tradicionais entre setores público e privado para abranger todas as questões que se refiram ao interesse coletivo.

Então:

Achas que os paradigmas estão em cada época , ou cada época traz uma composição de cada um consigo?
Ciência Política e Análise Organizacional/Institucional , Sim ou Não?

Nenhum comentário:

Postar um comentário